AgRg no AREsp 605701 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0262508-9
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. JUROS. CRITÉRIOS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. In casu, a discussão relativa aos critérios para execução do título judicial demanda a análise do teor dos cálculos da Contadoria e das decisões proferidas na ação expropriatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 605.701/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. JUROS. CRITÉRIOS.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. In casu, a discussão relativa aos critérios para execução do título judicial demanda a análise do teor dos cálculos da Contadoria e das decisões proferidas na ação expropriatória, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 605.701/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes
(Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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