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Jurisprudência


AgRg no AREsp 605868 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0283338-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INSURGÊNCIA QUANTO À SÚMULA N. 83/STJ. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não prospera a irresignação pertinente aos juros remuneratórios, pois o recurso especial não logrou atacar o fundamento adotado pelo acórdão recorrido. Incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A alegação de inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ ao caso é descabida, uma vez que tal óbice não constituiu fundamento da decisão agravada. 3. A tese de ofensa ao art. 535 do CPC não comporta análise, por se tratar de inovação recursal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 605.868/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283 SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Sucessivos : AgRg no AREsp 37100 GO 2011/0109684-3 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:21/09/2015AgRg no REsp 1416503 SC 2013/0369606-6 Decisão:10/02/2015 DJe DATA:19/02/2015
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