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Jurisprudência


AgRg no AREsp 606085 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0284035-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PUBLICIDADE E DA EFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. A teor do acórdão recorrido, a nomeação em concurso público, após considerável lapso temporal entre a homologação e a posse, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da eficiência, sendo necessária a comunicação pessoal ao candidato para que o mesmo possa exercer seu direito de opção. 2. A indicação da violação de princípios constitucionais no acórdão recorrido enseja a interposição de recurso extraordinário capaz de atacá-lo sob pena de incidir o disposto na Súmula 126/STJ. É o caso dos autos. 4. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 606.085/GO, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Veja : STJ - AgRg no REsp 1498016-RS
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