AgRg no AREsp 606286 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0284882-7
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há preclusão relativa ao arbitramento de honorários no curso da execução, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.
PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não há preclusão relativa ao arbitramento de honorários no curso da execução, ainda que a verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja
:
(VERBA HONORÁRIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no REsp 1429319-AL, AgRg no REsp 1355571-RS, AgRg no REsp 1292635-RS, STJ - AgRg no REsp1188906-RS
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