AgRg no AREsp 606300 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0275067-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte é sedimentada no sentido de ser possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena (REsp n. 1.341.370/MT).
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 606.300/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - A jurisprudência desta Corte é sedimentada no sentido de ser possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, na segunda fase da dosimetria da pena (REsp n. 1.341.370/MT).
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 606.300/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 05/06/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio
Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/06/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO)(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTO NÃO ATACADO) STJ - AgRg no REsp 1430796-SP, AgRg no AREsp 351593-ES, AgRg nos EDcl no AREsp 323013-ES
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 732999 DF 2015/0150741-3 Decisão:18/02/2016
DJe DATA:01/03/2016AgRg no AREsp 657392 SC 2015/0032532-4 Decisão:18/06/2015
DJe DATA:30/06/2015
Mostrar discussão