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Jurisprudência


AgRg no AREsp 606426 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0277504-4

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CALÚNIA. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. SÚMULA 438. ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO. NECESSIDADE DE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - Nos termos do que preceitua o Enunciado n. 438 da Súmula desta Corte, "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal". II - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo (Súmula 7/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 606.426/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000438
Veja : (EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PENA HIPOTÉTICA - INADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1533793-RJ(DOLO - AFASTAMENTO - REEXAME PROBATÓRIO - SÚMULA N. 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 699443-SP, AgRg no AREsp 10278-RJ
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