AgRg no AREsp 606736 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0285290-2
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO. PRECEDENTES.
1. Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, é do arrendatário do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multa decorrente de infração relativa ao uso indevido do bem arrendado.
Precedentes desta Corte.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 606.736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO. PRECEDENTES.
1. Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, é do arrendatário do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multa decorrente de infração relativa ao uso indevido do bem arrendado.
Precedentes desta Corte.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 606.736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/03/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1303257-DF, REsp 787429-SP
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