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Jurisprudência


AgRg no AREsp 606736 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0285290-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. TRANSPORTE IRREGULAR DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO. PRECEDENTES. 1. Conforme a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, é do arrendatário do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multa decorrente de infração relativa ao uso indevido do bem arrendado. Precedentes desta Corte. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 606.736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1303257-DF, REsp 787429-SP
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