AgRg no AREsp 607006 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0285493-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. MORTE DE POLICIAL EM RAZÃO DO OFÍCIO. CONCLUSÃO DA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há como esta Corte Superior rever o entendimento exarado pelo Tribunal de origem, que concluiu ter se configurado o sinistro de acordo com o contrato de seguro firmado pelas partes, sob pena de esbarrar nos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Inviável a análise da suposta afronta aos arts. 760 do CC e 125, I, do CPC, ante a ausência de prequestionamento na instância de origem.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 607.006/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. MORTE DE POLICIAL EM RAZÃO DO OFÍCIO. CONCLUSÃO DA ORIGEM. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E N. 7/STJ.
DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA N. 282/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há como esta Corte Superior rever o entendimento exarado pelo Tribunal de origem, que concluiu ter se configurado o sinistro de acordo com o contrato de seguro firmado pelas partes, sob pena de esbarrar nos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Inviável a análise da suposta afronta aos arts. 760 do CC e 125, I, do CPC, ante a ausência de prequestionamento na instância de origem.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 607.006/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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