AgRg no AREsp 607147 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0276821-8
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que não houve mudança na situação econômica do alimentante e que os alimentados continuavam a depender da pensão consensualmente estipulada. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. O alimentante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 607.147/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que não houve mudança na situação econômica do alimentante e que os alimentados continuavam a depender da pensão consensualmente estipulada. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. O alimentante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 607.147/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(PENSÃO ALIMENTÍCIA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgRg no REsp 1408777-PR, AgRg no AREsp 247682-RJ, AgRg no AREsp 506284-SP