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Jurisprudência


AgRg no AREsp 607270 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0293114-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO TRIBUNAL DE ORIGEM INATACADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, as razões do agravo limitaram-se a afirmar que o aresto impugnado afronta a Lei Federal, princípios e entendimentos dos Tribunais Superiores, o que ensejaria o seu envio para a análise do Superior Tribunal de Justiça, sem nada argumentar sobre a necessidade de reexame de provas para a análise do pleito, tampouco refutar a alegada inadequação do cotejo analítico exigido pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 607.270/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 01/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 01/06/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Sucessivos : AgRg no AREsp 1014062 SP 2016/0299516-3 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017AgRg no AREsp 1033009 SP 2016/0332936-4 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017AgRg no AREsp 711014 RJ 2015/0117722-9 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:04/05/2017
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