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Jurisprudência


AgRg no AREsp 607559 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0279322-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ANÁLISE OBSTADA. SÚMULA 7 DO STJ. PRISÃO CAUTELAR E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. 1. A condenação do recorrente decorreu da apreciação dos elementos probatórios colhidos tanto no curso do procedimento pré-processual quanto sob o crivo do contraditório, conforme se observa na sentença e no acórdão recorrido. Concluir pela absolvição, portanto, exigiria revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial, havendo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Esta Corte, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, passou a entender que é necessário compatibilizar a segregação provisória com o regime prisional fixado na sentença, de forma que sejam observadas as regras atinentes ao regime prisional determinado. 3. No caso, muito embora presentes os requisitos autorizadores da decretação da segregação cautelar, nem a sentença, nem o julgamento da apelação determinaram a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto estabelecido pela condenação, de forma a autorizar tal reparo. 4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no AREsp 607.559/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PRISÃO CAUTELAR E REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DIVERSO DO FECHADO- COMPATIBILIZAÇÃO) STJ - RHC 45421-SC
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