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Jurisprudência


AgRg no AREsp 607603 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0285744-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. COLEGIADO. RATIFICAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O art. 557 do CPC permite o julgamento monocrático pelo relator, de forma a adequar a solução da controvérsia à jurisprudência desta Corte Superior, o qual se completa com o julgamento pelo Colegiado através da apreciação do agravo regimental. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 607.603/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 ART:00593
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - RECURSO MANIFESTAMENTEINADMISSÍVEL) STJ - AgRg no REsp 1113982-PB, AgRg no REsp 1382779-PR(FRAUDE À EXECUÇÃO) STJ - REsp 180994-RS, AgRg no REsp 1347940-RS, AgRg no REsp 921768-SP
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