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Jurisprudência


AgRg no AREsp 607734 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0276419-9

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVO. - O agravo interno interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias é intempestivo. - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 607.734/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 27/04/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 27/04/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Sucessivos : AgRg no AREsp 684325 MG 2015/0067087-2 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:11/02/2016AgRg no AREsp 766588 MS 2015/0210695-7 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:11/02/2016AgRg no AREsp 767531 SP 2015/0208585-0 Decisão:02/02/2016 DJe DATA:11/02/2016
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