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Jurisprudência


AgRg no AREsp 608119 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0291995-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há ofensa ao art. 535, II, do CPC por suposta omissão no julgado se o aresto solucionou a controvérsia de forma completa e suficientemente fundamentada, apenas adotando entendimento contrário à pretensão da parte recorrente. 2. As conclusões do julgado fundadas nos fatos e provas dos autos, quanto à verificação da inércia da exequente para fornecer documentos necessários à execução da sentença, não podem ser revistas na via especial, por óbice da Súmula 7/STJ. 3. A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz dos arts. 197 a 204 e 884, 885 e 886 do Código Civil, apontados como violados. Desse modo, impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 608.119/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no AREsp 608119-RS, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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