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Jurisprudência


AgRg no AREsp 608180 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0278778-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL DIVERSO DAQUELE APONTADO PELO RECORRENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF, se as razões de recurso especial se referem a contrato de cédula de crédito bancário, diverso daquele firmado entre as partes. 2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a norma não tratada no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 608.180/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/03/2015
Data da Publicação : DJe 08/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
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