- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 608326 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0293255-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULAS N. 83 E 115/STJ. PROCURAÇÃO VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ). 2. Nas instâncias ordinárias, constatada a ausência nos autos da procuração do advogado, deve o juiz ou o relator assinar prazo razoável para ser sanado o defeito de representação processual. Contudo, quando o apelo interposto é o recurso especial, a instância ordinária já esgotou sua função jurisdicional, não lhe sendo mais possível sanar o defeito de representação. 3. A representação em juízo se faz por instrumento formal de procuração, não merecendo acolhida a alegação de existência de procuração verbal. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 608.326/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000115
Veja : (IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃOOU SUBSTABELECIMENTO) STJ - AgRg no AREsp 495467-RJ, EDcl no AgRg no REsp1136131-RS, AgRg nos EDcl no AREsp 358397-RJ, AgRg no Ag1215835-SP(PROCURAÇÃO TÁCITA OU VERBAL - INADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg no Ag 1240466-MS, AgRg no Ag 388274-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 694801 PE 2015/0083971-8 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:23/10/2015AgRg no AREsp 622624 RJ 2014/0307908-5 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:21/05/2015
Mostrar discussão