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Jurisprudência


AgRg no AREsp 608330 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294699-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PREVISÃO LEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O julgamento monocrático encontra previsão no art. 557 do CPC, c/c o art. 3º do CPP, não havendo falar em ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação aos referidos postulados, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. 2. É intempestivo o agravo regimental protocolado nesta Corte quando já escoado o prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 608.330/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/02/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:0001ALEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - OFENSA AO PRINCÍPIO DACOLEGIALIDADE - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1432109-GO, AgRg no REsp 1444666-MT(INTEMPESTIVIDADE - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO -INOBSERVÂNCIA) STJ - AgRg no Ag 1345480-MT, AgRg no AREsp 490112-BA
Sucessivos : AgRg no AgInt no AREsp 713958 ES 2015/0118855-2 Decisão:28/06/2016 DJe DATA:01/08/2016AgRg no HC 312439 PE 2014/0338824-8 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:01/10/2015AgRg no HC 331672 SP 2015/0185413-5 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:01/10/2015
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