AgRg no AREsp 608537 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0287117-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
5/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual (Súmula n. 5 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o conteúdo de cláusula contratual para concluir pela ausência de sua abusividade.
Portanto, para acolher a pretensão recursal no sentido de considerar abusiva a cláusula em questão, seria imprescindível o reexame do contrato celebrado entre as partes, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 608.537/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.
5/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual (Súmula n. 5 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou o conteúdo de cláusula contratual para concluir pela ausência de sua abusividade.
Portanto, para acolher a pretensão recursal no sentido de considerar abusiva a cláusula em questão, seria imprescindível o reexame do contrato celebrado entre as partes, o que é vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 608.537/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate
:
SEGURO DE VIDA.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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