AgRg no AREsp 608562 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0287105-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DIVERGÊNCIA. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir quanto à inexistência de prova escrita a possibilitar cobrança via ação monitória. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ também obsta o conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 608.562/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DIVERGÊNCIA. SÚMULA N.
7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir quanto à inexistência de prova escrita a possibilitar cobrança via ação monitória. Alterar tal conclusão é inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
3. A incidência da Súmula n. 7/STJ também obsta o conhecimento do recurso especial interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 608.562/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente)
e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AÇÃO MONITÓRIA - DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE - REEXAMEFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 311974-SP, AgRg no Ag 1371470-SP(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PORDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ÓBICE AO CONHECIMENTO) STJ - AgRg no REsp 914335-SP
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