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Jurisprudência


AgRg no AREsp 609026 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0287546-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO QUE ENTENDE PELA PREEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO. ALTERAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO. CESSAÇÃO DA PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido assentado que restou comprovado nos autos que a situação caracterizadora da periculosidade, descrita no laudo técnico elaborado pela Escola Técnica da UFRGS, preexistia ao pagamento do adicional de periculosidade, o acolhimento de alegações em sentido contrário demandaria reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pelo teor da Súmula 7/STJ. Nesse sentido: REsp 1331801/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, DJe 17/03/2014. 2. A cessação do pagamento do adicional periculosidade restou apreciada, considerando o contexto fático-probatório colacionado aos autos, tendo o acórdão recorrido assentado que, dos dois tanques de óleo diesel existentes, apenas um foi retirado da edificação, o que justificaria a continuidade do pagamento do adicional, sendo certo que a revisão desse entendimento também se encontra obstado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 609.026/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - REQUISITOS AUTORIZADORES - REEXAME DEPROVA) STJ - REsp 1331801-RS
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