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Jurisprudência


AgRg no AREsp 609199 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0288424-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FALTA. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA SÚMULA 387/STJ. REVISÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE PENSIONAMENTO E DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pela análise das razões recursais apresentadas, verifica-se que a agravante não trouxe nenhum argumento novo capaz de ilidir os fundamentos da decisão agravada. 2. A impugnação do óbices processuais constantes da decisão monocrática deve ser feita de maneira clara e objetiva, com a efetiva demonstração da fragilidade dos impedimentos incidentes - ocorrência esta não comprovada nas razões recursais. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de danos morais, estéticos e pensionamento somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não se configura na presente hipótese. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 609.199/AM, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 26/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Sucessivos : AgRg no AREsp 636099 SP 2014/0327267-4 Decisão:17/03/2015 DJe DATA:27/03/2015
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