AgRg no AREsp 609240 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0288748-5
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PLEITO PARA QUE REAVALIE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo, com base nos pedidos autorais, concluiu que o demandante decaiu de parte mínima, por isso condenou o demandado a suportar por inteiro as despesas processuais e sucumbência.
Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. O demandado não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 609.240/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PLEITO PARA QUE REAVALIE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo, com base nos pedidos autorais, concluiu que o demandante decaiu de parte mínima, por isso condenou o demandado a suportar por inteiro as despesas processuais e sucumbência.
Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório.
2. O demandado não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado.
Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 609.240/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 36569-RJ, AgRg no AREsp 555551-SP, AgRg no AREsp 565733-SC
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