AgRg no AREsp 609367 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0277895-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ. MULTA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. As conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade do agravante resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, sendo impossível rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas. Aplicação do verbete sumular nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto no enunciado nº 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 609.367/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 07/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ. MULTA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. As conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade do agravante resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, sendo impossível rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas. Aplicação do verbete sumular nº 7/STJ.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto no enunciado nº 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 609.367/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 07/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 776810 SC 2015/0223797-7
Decisão:07/06/2016
DJe DATA:20/06/2016
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