main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 609367 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0277895-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VERBETE SUMULAR Nº 7/STJ. MULTA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. As conclusões da Corte de origem quanto à legitimidade do agravante resultaram da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, sendo impossível rever tal posicionamento sem adentrar no reexame das provas. Aplicação do verbete sumular nº 7/STJ. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto no enunciado nº 282 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 609.367/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 07/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 07/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 776810 SC 2015/0223797-7 Decisão:07/06/2016 DJe DATA:20/06/2016
Mostrar discussão