AgRg no AREsp 609650 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0289295-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO RESPONSÁVEL PELO NURER DA 2ª SEÇÃO, CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1. Ausente prova da pactuação, devem os juros remuneratórios ser limitados à taxa média de mercado. Entendimento desta Corte Superior firmado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC).
Precedentes.
2. "Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação neste sentido" (AgRg no REsp 1468817/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 16/09/2014). O Tribunal a quo asseverou a inexistência de pactuação de capitalização dos juros no contrato. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Constitui inovação recursal a tese quanto à possibilidade de cumulação de cobrança da comissão de permanência com os demais encargos moratórios, porquanto não foi objeto do recurso especial interposto pela recorrente.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 609.650/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO E. MINISTRO RESPONSÁVEL PELO NURER DA 2ª SEÇÃO, CONHECENDO DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
1. Ausente prova da pactuação, devem os juros remuneratórios ser limitados à taxa média de mercado. Entendimento desta Corte Superior firmado sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC).
Precedentes.
2. "Segundo a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, a cobrança de juros capitalizados em periodicidade anual nos contratos de mútuo firmado com instituições financeiras é permitida quando houver expressa pactuação neste sentido" (AgRg no REsp 1468817/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 16/09/2014). O Tribunal a quo asseverou a inexistência de pactuação de capitalização dos juros no contrato. A inversão da premissa demandaria a reanálise de matéria fática e dos termos do contrato, providências vedadas nesta esfera recursal extraordinária, em virtude dos óbices contidos nos enunciados das Súmulas 05 e 07 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Constitui inovação recursal a tese quanto à possibilidade de cumulação de cobrança da comissão de permanência com os demais encargos moratórios, porquanto não foi objeto do recurso especial interposto pela recorrente.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 609.650/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
(CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃOEXPRESSA - MÉDIA DE MERCADO) STJ - REsp 1112879-PR (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 576296 MS 2014/0226436-3 Decisão:10/11/2016
DJe DATA:21/11/2016AgRg no AREsp 384308 SC 2013/0271239-4 Decisão:10/03/2016
DJe DATA:17/03/2016
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