AgRg no AREsp 609885 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0289466-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem não interrompem o prazo para interpor recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 609.885/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRAZO PARA INTERPOR RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que os embargos de declaração não conhecidos pelo Tribunal de origem não interrompem o prazo para interpor recurso especial.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 609.885/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 422090-RO, AgRg no AREsp 611755-RS, EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 494179-SP
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