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Jurisprudência


AgRg no AREsp 610221 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0288076-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXERCÍCIO DA FACULDADE DA ELETROBRAS PARA A CONVERSÃO EM AÇÕES. NECESSIDADE DE ASSEMBLEIA AUTORIZATIVA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DOS CRÉDITOS. JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. 1. O acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é permitida a conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, desde que comprovada a realização de assembleia geral autorizativa, posterior ao trânsito em julgado da ação, o que não ficou configurado nos autos. 2. Sendo assim, fixado o pressuposto fático inarredável de que não houve AGE e de que as AGEs ocorridas até então não abarcaram a situação dos presentes autos, revela-se impossível acolher a metodologia de cálculo apresentada pela Eletrobras. Nessas circunstâncias, é inviável analisar a tese defendida pela agravante, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Mantém-se, portanto, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não prospera a irresignação das agravantes de que os juros remuneratórios continuam a incidir sobre o crédito apurado no título executivo judicial exequendo, eis que, nos termos do recurso representativo da controvérsia (REsp 1.003.955/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 27.11.2009), "sobre o valor assim apurado, incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - item 6.1 e 6.2 e juros de mora desde a data da citação - item 6.3)". 4 . A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011). 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 610.221/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 10/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 10/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:CLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA - CONVERSÃO EM AÇÕES -ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 744682-RS(EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ENERGIA ELÉTRICA - AÇÕES - CONVERSÃO -ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA - COMPROVAÇÃO - SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 312771-RS(EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ENERGIA ELÉTRICA - CONVERSÃO DOS CRÉDITOS- JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1003955-RS, AgRg no REsp 1511633-PR, AgRg no REsp 1536598-SC, AgRg no REsp 1511633-PR, EDcl no AgRg no AREsp 496016-RS(EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ENERGIA ELÉTRICA - JUROS MORATÓRIOS EREMUNERATÓRIOS - SIMULTANEIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 859012-RS, EDcl no AgRg no Ag 1305805-DF(RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - SÚMULA83 DO STJ) STJ - REsp 1186889-DF
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