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Jurisprudência


AgRg no AREsp 610262 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0289793-8

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OFENSA AO ART. 535 DO CPC. DESAPROPRIAÇÃO. NOVA PERÍCIA. ARBITRAMENTO DO JUSTO PREÇO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Verificando-se que a Corte a quo empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, inexiste violação ao art. 535 do CPC, conforme a jurisprudência uníssona desta Corte. 2. . A desconstituição do acórdão recorrido no atinente à possibilidade e necessidade de realização de uma nova perícia exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 610.262/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 05/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 05/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (NOVA PERÍCIA - POSSIBILIDADE E NECESSIDADE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 333669-CE, AgRg no AREsp 70582-SE, AgRg no REsp 1156222-SP
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