- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 610378 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0289996-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE DE FILHO E IRMÃO. TRÁFEGO DE TREM COM PORTAS ABERTAS. NEXO CAUSAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. PENSÃO MENSAL. MORTE DE MENOR. FAMÍLIA HIPOSSUFICIENTE. SÚMULA N. 491/STF. VALOR FIXADO. DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou procedente a ação de indenização, concluindo pela existência de nexo causal e do dever de indenizar. Assim, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se conhece o recurso especial pela divergência ante a falta de similitude fática entre os acórdãos paradigmas. 3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que nega provimento. (AgRg no AREsp 610.378/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 10/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 10/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000491
Veja : (REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1341790-RS(PENSÃO POR MORTE DE FILHO MENOR - FAMÍLIA HIPOSSUFICIENTE) STJ - REsp 1279173-SP, REsp 1197284-AM, AgRg no Ag 688871-GO, REsp 1268743-RJ, AgRg no REsp 686398-MG(VALOR DA PENSÃO POR MORTE DE FILHO MENOR - REVISÃO - REEXAME DEPROVAS) STJ - REsp 1051370-ES