AgRg no AREsp 611051 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0282005-5
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA TELEFÔNICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Discussão acerca do direito de indenização por perdas e danos do promitente-assinante do contrato de participação financeira, em razão de ilícito contratual consistente na impossibilidade de subscrição acionária, na hipótese em que não aceita a oferta pública proposta pela companhia telefônica. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. A análise da pretensão recursal reclama inarredável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do contexto fático-probatório constante dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 611.051/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DA COMPANHIA TELEFÔNICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Discussão acerca do direito de indenização por perdas e danos do promitente-assinante do contrato de participação financeira, em razão de ilícito contratual consistente na impossibilidade de subscrição acionária, na hipótese em que não aceita a oferta pública proposta pela companhia telefônica. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. A análise da pretensão recursal reclama inarredável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do contexto fático-probatório constante dos autos. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa.
(AgRg no AREsp 611.051/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Palavras de resgate
:
MULTA, 1%.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 52649-RS, AgRg no AREsp 147521-RS, AgRg no AREsp 142740-RS, AgRg no Ag 1420975-RS, AgRg no AREsp 26004-RS, AgRg no Ag 1285704-RS, AgRg no REsp 1190060-RS
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