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Jurisprudência


AgRg no AREsp 611159 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0290887-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO REFERENTE À CUSTAS JUDICIAIS E SEU RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. 1. "A falta de correspondência entre o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o do comprovante bancário demonstra irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-o, portanto, deserto" (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 1.001.066/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 18/06/2013). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 611.159/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 31/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 569024-PE, AgRg no AREsp 565064-PR, AgRg no AREsp 554603-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 713951 SP 2015/0107735-9 Decisão:06/10/2015 DJe DATA:14/10/2015
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