AgRg no AREsp 611359 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0274946-2
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 611.359/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 10/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 611.359/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 10/02/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
Veja
:
(HONORÁRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REEXAME) STJ - AgRg no Ag 956554-SP, REsp 1186053-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 720893 RS 2015/0130800-3 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:10/08/2015AgRg no AREsp 725484 SP 2015/0137030-1 Decisão:04/08/2015
DJe DATA:10/08/2015AgRg no Ag 1166029 PR 2009/0050299-8 Decisão:26/05/2015
DJe DATA:02/06/2015
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