AgRg no AREsp 611370 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0291218-7
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. AFRONTA A COISA JULGADA. NÃO PREQUESTIONADA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTENTE. INVERSÃO DO JULGADO QUE IMPORTA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A afronta a coisa julgada não foi debatida nos autos. Ademais, não foi arguida oportunamente. Questão preclusa.
2. Não houve capitalização de juros na atualização do débito.
3. Inverter o julgado importaria necessariamente no reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 611.370/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015)
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSITADO EM JULGADO. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. AFRONTA A COISA JULGADA. NÃO PREQUESTIONADA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INEXISTENTE. INVERSÃO DO JULGADO QUE IMPORTA REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A afronta a coisa julgada não foi debatida nos autos. Ademais, não foi arguida oportunamente. Questão preclusa.
2. Não houve capitalização de juros na atualização do débito.
3. Inverter o julgado importaria necessariamente no reexame de provas, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 611.370/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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