AgRg no AREsp 611549 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0291427-2
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 1º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. Não cabe agravo do art. 544 do Código de Processo Civil contra decisão do Tribunal a quo que sobresta recurso especial na forma do art. 543-C, § 1º, do CPC, tendo em vista a falta de conteúdo decisório da decisão, sequer tendo sido efetuado o juízo de admissibilidade recursal. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 611.549/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/12/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO RECURSO COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 1º, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO.
1. Não cabe agravo do art. 544 do Código de Processo Civil contra decisão do Tribunal a quo que sobresta recurso especial na forma do art. 543-C, § 1º, do CPC, tendo em vista a falta de conteúdo decisório da decisão, sequer tendo sido efetuado o juízo de admissibilidade recursal. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 611.549/PB, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 10/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/12/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C PAR:00001 PAR:00007 INC:00002 ART:00544
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 330903-PA, AgRg no AREsp 214152-SP, AgRg no Ag 1255257-RJ
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