AgRg no AREsp 612330 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0292214-7
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REDUÇÃO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O QUANTUM ARBITRADO SE REVELE EXORBITANTE.
1. Não foi demonstrado, no Agravo Regimental, em que medida o arbitramento da verba honorária em R$2.000,00 (dois mil reais), em demanda ajuizada com a finalidade de compelir o ente estatal ao fornecimento de medicamento para tratamento de saúde, configura condenação excessiva.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 612.330/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REDUÇÃO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE QUE O QUANTUM ARBITRADO SE REVELE EXORBITANTE.
1. Não foi demonstrado, no Agravo Regimental, em que medida o arbitramento da verba honorária em R$2.000,00 (dois mil reais), em demanda ajuizada com a finalidade de compelir o ente estatal ao fornecimento de medicamento para tratamento de saúde, configura condenação excessiva.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 612.330/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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