AgRg no AREsp 612721 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0293458-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL.
IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO CORRETAMENTE DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DE FUTURA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, foi afirmado pelas instâncias ordinárias que a petição inicial da cautelar de exibição de documentos não é inepta, pois indicou suficientemente a causa de pedir e o pedido, com a identificação dos documentos que o autor pretende sejam exibidos.
Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 612.721/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL.
IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO CORRETAMENTE DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DE FUTURA DEMANDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso, foi afirmado pelas instâncias ordinárias que a petição inicial da cautelar de exibição de documentos não é inepta, pois indicou suficientemente a causa de pedir e o pedido, com a identificação dos documentos que o autor pretende sejam exibidos.
Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 612.721/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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