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Jurisprudência


AgRg no AREsp 612790 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0276426-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. EVENTUAL DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO PROCESSUAL NÃO TERIA EFEITOS RETROATIVOS. REVISÃO DO JUÍZO ACERCA DA PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CASA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, fazia-se necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.060/1950" (AgRg no AREsp n. 509.483/SP, Rel. o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 12/11/2014). 2. "O suporte jurídico que lastreou o acórdão ora hostilizado emergiu da análise de fatos e provas produzidas nas instâncias ordinárias. Rever os fundamentos que ensejaram esse entendimento exigiria reapreciação da situação fática, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp n. 387.107/MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe 25/10/2013). 3. Segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a "não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada" leva ao desprovimento do agravo regimental (AgRg no REsp n. 1.273.499/MT, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/12/2014, DJe 15/12/2014). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 612.790/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 26/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:001060 ANO:1950***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO NAORIGEM - REITERAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 509483-SP(PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - AFERIÇÃO EM RECURSOESPECIAL - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 543304-MG, AgRg no AREsp 552667-MG, AgRg no AREsp 387107-MT(ARGUMENTOS NOVOS - NÃO APRESENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 1273499-MT
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