AgRg no AREsp 612811 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0282330-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL.
TRÂNSITO CERTIFICADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 612.811/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXPEDIENTE AVULSO. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL.
TRÂNSITO CERTIFICADO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. A interposição de agravo regimental após o prazo legal implica o não conhecimento do recurso, por intempestividade, nos termos do art. 258 do RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 612.811/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a).
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 299759-SP, AgRg no AREsp 18416-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 784923 SP 2015/0232166-2 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:11/12/2015AgRg no AgRg no AREsp 723080 SP 2015/0134631-0
Decisão:19/11/2015
DJe DATA:26/11/2015AgRg no AREsp 698780 SP 2015/0071106-4 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:05/11/2015
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