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Jurisprudência


AgRg no AREsp 613240 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0291626-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. CONCEITO DE FATURAMENTO. TEMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. Com relação ao conceito de faturamento, é assente nesta Corte que a sua interpretação para fins de incidência da contribuição ao PIS e à COFINS é matéria com nítidos contornos constitucionais, a atrair a competência da Suprema Corte. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte também é pacífica no sentido de que análise da violação dos arts. 97 e 110 do Código Tributário Nacional, por reproduzirem princípios encartados em normas da Constituição da República, não é admitida na via especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo improvido. (AgRg no AREsp 613.240/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:005172 ANO:1966***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00097 ART:00110
Veja : (ALEGAÇÕES GENÉRICAS - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 386084-RS, AgRg no REsp 1477404-RR(EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS - CONCEITO DEFATURAMENTO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1377482-PE, AgRg no REsp 1374628-PE(RECURSO ESPECIAL - VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL QUEREPRODUZEM PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS) STJ - AgRg no Ag 1362310-RS, AgRg no REsp 1454339-RN
Sucessivos : AgRg no AREsp 851566 SP 2016/0011123-6 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016AgRg no AREsp 630872 SC 2014/0302595-9 Decisão:24/02/2015 DJe DATA:03/03/2015
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