AgRg no AREsp 613265 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0302114-7
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. O agravante se insurge contra os fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial tão somente nas razões do agravo regimental, o que configura, portanto, inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar todos fundamentos da decisão impugnada, no momento oportuno, o que não ocorreu na espécie, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 desta Corte.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 613.265/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 182 DO STJ.
1. O agravante se insurge contra os fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial tão somente nas razões do agravo regimental, o que configura, portanto, inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar todos fundamentos da decisão impugnada, no momento oportuno, o que não ocorreu na espécie, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 desta Corte.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 613.265/RO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC),
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 443799-RS, EDcl no AREsp 527100-SC
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 653699 SP 2015/0027107-8 Decisão:27/10/2015
DJe DATA:13/11/2015AgRg no AREsp 552109 GO 2014/0177703-3 Decisão:05/05/2015
DJe DATA:20/05/2015AgRg no AREsp 599333 SP 2014/0268470-6 Decisão:16/04/2015
DJe DATA:28/04/2015
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