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Jurisprudência


AgRg no AREsp 613749 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294209-0

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. COEFICIENTE REDUTOR. LEI COMPLEMENTAR 91/97. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. O Tribunal de origem, em sede de Apelação e Remessa Oficial, afastou a pretensão da Municipalidade, no sentido de que, uma vez procedido o seu reenquadramento populacional, para fim de recebimento de recursos do Fundo de Participação dos Municípios, fossem-lhe repassadas verbas atrasadas, desde o momento de seu suposto enquadramento incorreto, feito pelo Tribunal de Contas da União. II. A decisão, proferida pelo Tribunal a quo, pautou-se na análise do conteúdo fático-probatório, ao concluir que, no caso concreto, não se mostra válida a pretensão do recorrente, mormente porque, do suposto erro cometido pelo TCU, nenhum prejuízo teria sido experimentado pelo Município. III. Nesse contexto, a modificação do julgado encontraria óbice na Súmula 7 desta Corte. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp 613.749/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. A Sra. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF/3ª Região), os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 26/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 292821-PB
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