main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 613821 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0293479-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. ART. 535, II, DO CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. MATÉRIA ESTRANHA. ALEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INCLUSÃO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional a mera rejeição dos embargos declaratórios, pois o Superior Tribunal de Justiça não exige o prequestionamento explícito dos dispositivos legais tidos como violados para o conhecimento do recurso especial. 2. Se o insurgente entende que consta matéria estranha no teor do acórdão, e não indica este tema nos aclaratórios a serem analisados pela Corte de origem, configura-se ausente o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. O fundamento, suficiente por si só para a manutenção do acórdão recorrido, que não foi objeto de impugnação nas razões recursais, atrai a incidência da Súmula nº 283/STF, por analogia. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 613.821/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgInt no AREsp 880382 RS 2016/0062507-3 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:16/08/2016AgRg no REsp 1552115 PR 2015/0215499-4 Decisão:04/08/2016 DJe DATA:12/08/2016
Mostrar discussão