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Jurisprudência


AgRg no AREsp 614093 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0295200-0

Ementa
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA CONCESSIONÁRIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA nº 7 DO STJ. 1. Este Superior Tribunal entende não ferir o princípio da menor onerosidade na execução, observadas as cautelas legais, a penhora sobre o faturamento da empresa. Precedentes. 2. O tribunal local entendeu pelo deferimento da penhora sobre o faturamento da demandada em virtude das peculiaridades do caso. Rever tais conclusões demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento inviabilizado pela aplicação da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 614.093/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no REsp 1398809-DF, AgRg no Ag 1092437-RS(PENHORA - FATURAMENTO DA EMPRESA - REFORMA DO JULGADO - REEXAME DEPROVA) STJ - AgRg no Ag 1339145-SP, AgRg no AREsp 407971-RS
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