AgRg no AREsp 614868 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0306224-5
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O julgado estadual encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual já se pronunciou acerca da existência de preclusão consumativa quando a questão tiver sido objeto de decisão anterior proferida pelo Poder Judiciário, em face da qual não se interpôs recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 614.868/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional.
2. O julgado estadual encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual já se pronunciou acerca da existência de preclusão consumativa quando a questão tiver sido objeto de decisão anterior proferida pelo Poder Judiciário, em face da qual não se interpôs recurso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 614.868/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00002 ART:00458 ART:00535
Veja
:
(PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - REsp 515122-RS, AgRg no REsp 1224883-SP
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