AgRg no AREsp 615040 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0297048-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 do STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Não há que se falar em ofensa ao disposto no art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido não se mostra omisso, contraditório ou obscuro.
3.Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 615.040/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 do STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
2. Não há que se falar em ofensa ao disposto no art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido não se mostra omisso, contraditório ou obscuro.
3.Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 615.040/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 23/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de
Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONFIGURAÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 790619-DF, AgRg no REsp 1543750-SP, REsp 959330-ES
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 712788 MT 2015/0117028-2 Decisão:01/03/2016
DJe DATA:07/03/2016
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