AgRg no AREsp 615163 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0293562-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DE CONCLUSÕES FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. AFRONTA AO ART. 593, III, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO À INSOLVÊNCIA ATESTADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na espécie, ao contrário do afirmado nas razões deste recurso, o acórdão concluiu que a má-fé dos adquirentes estava evidenciada, dentre outros, em razão do conluio existente e que, à época, havia demanda capaz de reduzir os devedores à insolvência, e infirmar os entendimentos alcançados encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 615.163/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVERSÃO DE CONCLUSÕES FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. AFRONTA AO ART. 593, III, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO À INSOLVÊNCIA ATESTADA. ALTERAÇÃO DO JULGADO ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na espécie, ao contrário do afirmado nas razões deste recurso, o acórdão concluiu que a má-fé dos adquirentes estava evidenciada, dentre outros, em razão do conluio existente e que, à época, havia demanda capaz de reduzir os devedores à insolvência, e infirmar os entendimentos alcançados encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 615.163/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 27/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de
Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/02/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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