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Jurisprudência


AgRg no AREsp 615254 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0297186-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. BOA-FÉ NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. É inviável a análise do recurso especial quanto à alegação de suposta ofensa a normas não tratadas no acórdão recorrido, diante da ausência de prequestionamento (Súmula 211 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 615.254/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgRg no AREsp 295963 RS 2013/0052791-0 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:12/08/2015AgRg no AREsp 532592 PR 2014/0134146-6 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:12/08/2015AgRg no AREsp 710584 RJ 2015/0106417-9 Decisão:04/08/2015 DJe DATA:12/08/2015
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