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Jurisprudência


AgRg no AREsp 615486 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0297660-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. O Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, afirmou que o pleito de "esclarecimentos acerca da cessação dos repasses das mensalidades escolares como forma de garantia aos empréstimos concedidos" não pode ser considerado "documento comum" a amparar a medida, uma vez que objetiva a parte demandante, efetivamente, o pagamento da dívida que remanesce em aberto, o que somente pode se dar na via própria. 2. Aferir se é possível ou não a exibição dos alegados "documentos", seja para declarar que seriam comuns, seja para afastar a assertiva de que a própria parte ora agravante teria juntado aos autos os "documentos que apontam os motivos, aliás, de conhecimento geral, que suspenderam os pagamentos dos compromissos daquela entidade" (fls. 560), seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável na via eleita nos termos da Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 615.486/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00801 INC:00003 ART:00806 ART:00844 ART:00845LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - NATUREZA SATISFATIVA) STJ - REsp 244517-RN, REsp 744620-RS, REsp 1197056-ES, REsp 104356-ES
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