AgRg no AREsp 615741 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0298314-9
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que houve falha na prestação de serviços e condenou a concessionária de serviço público ao pagamento de indenização por danos morais.
2. A tese defendida no apelo é que o laudo pericial comprova a inexistência de ilícito, o que evidencia que a composição da lide não depende da interpretação da legislação federal, mas da revisão do acervo probatório, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 615.741/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem concluiu que houve falha na prestação de serviços e condenou a concessionária de serviço público ao pagamento de indenização por danos morais.
2. A tese defendida no apelo é que o laudo pericial comprova a inexistência de ilícito, o que evidencia que a composição da lide não depende da interpretação da legislação federal, mas da revisão do acervo probatório, vedada nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 615.741/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 06/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 06/04/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão