AgRg no AREsp 616046 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0296632-7
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. TRATAMENTO DOMICILIAR. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. As questões apreciadas na decisão de admissibilidade e não impugnadas nas razões do agravo não podem ser analisadas por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 616.046/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. TRATAMENTO DOMICILIAR. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. As questões apreciadas na decisão de admissibilidade e não impugnadas nas razões do agravo não podem ser analisadas por força da preclusão consumativa e da coisa julgada.
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 616.046/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/09/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 794463 RJ 2015/0255989-0 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:23/05/2016AgRg no AREsp 679312 MG 2015/0060002-5 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:11/12/2015AgRg no AREsp 741398 RS 2015/0165334-8 Decisão:24/11/2015
DJe DATA:30/11/2015
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