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Jurisprudência


AgRg no AREsp 616054 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0299562-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ e 283/STF. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1- O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC e no art. 3º do CPP, não havendo se falar em ofensa ao princípio da colegialidade. Ademais, a interposição de agravo regimental, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado supera eventual ofensa ao aludido postulado. 2 - Diante da decisão que inadmitiu o recurso especial, a defesa não impugnou todos os fundamentos do Tribunal local - violação da norma constitucional -, atraindo a incidência das Súmulas n. 182 desta Corte e 283 do STF. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 616.054/PR, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/03/2015
Data da Publicação : DJe 11/03/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00003
Veja : (OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 484279-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 624581 SP 2014/0323777-7 Decisão:28/04/2015 DJe DATA:14/05/2015AgRg no AREsp 609666 MG 2014/0296639-0 Decisão:24/03/2015 DJe DATA:08/04/2015AgRg no AREsp 10913 AC 2011/0102781-5 Decisão:05/03/2015 DJe DATA:12/03/2015
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